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Serviço de Refeições

No âmbito das suas competências a Câmara Municipal apoia ao nível do serviço de refeições todos os estabelecimentos de ensino, desde a Educação Pré-Escolar até ao Ensino Secundário.

A Câmara Municipal, em colaboração com os diversos agentes educativos e no sentido de adotar um sistema mais justo, aplicou o sistema de comparticipação familiar, de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar.
 
Uma das obrigações dos agentes educativos é proporcionar, a todos os seus educandos, as melhores condições de acesso à educação.

A marcação das refeições escolares é da responsabilidade do encarregado de educação. Esta marcação é efetuada na plataforma SIGA.


Excecionalmente, no mês de setembro, o sistema de marcação de refeições, arranca no dia 13 de setembro, dia de início do ano letivo.
Ementa outubro 1º ciclo
Ementa outubro 2º/3º ciclo e secundário
Portal SIGA

Perguntas Frequentes

Como acedo à plataforma SIGA?
O acesso à plataforma SIGA deve realizar-se através do link https://siga.edubox.pt/.




Que dados preciso para aceder à plataforma SIGA?
Necessita do número de utilizador e código de acesso. Num primeiro acesso terá que criar uma palavra-passe. Posteriormente acede sempre com o utilizador e a palavra-passe que definiu.
Não tenho os dados de acesso à plataforma SIGA. Como fazer?
Possivelmente já recebeu estes dados de acesso por email ou SMS. Contudo caso não tenha, deverá enviar email ou entrar em contacto com a Divisão Municipal da Educação para que lhe sejam fornecidos novos códigos. (escolas@famalicao.pt/ 252320900/ 252320956)
É obrigatório fazer a requisição das refeições escolares?
Sim. A requisição das refeições escolares é da responsabilidade do encarregado de educação. Apenas pode efetuar esta marcação quem efetuou a candidatura às refeições escolares e após a validação da mesma. Excetuam-se desta obrigatoriedade os alunos que frequentam a Escola Básica de Seide S. Miguel, Escola básica de Requião e Escola Básica de Castelões. Estabelecimentos de Ensino com contratos interadministrativos de delegação de competências próprias para a confeção das refeições escolares.
Quando tenho que fazer a requisição das refeições?
A requisição das refeições deve ser realizada, preferencialmente, até à véspera do dia do consumo. Excecionalmente, pode ser efetuada no próprio dia até às 9h30.
Quantas refeições posso requisitar para o meu educando?
As refeições podem ser marcadas para um período máximo de 30 dias. Chamamos a atenção que são 30 dias corridos e não dias úteis.
Como faço a requisição das refeições escolares?
A requisição das refeições escolares deve ser efetuada na plataforma SIGA, com as credencias de acesso. No separador da marcação das refeições, vai escolher o dia para o qual pretende efetuar a requisição das refeições e selecionar se pretende o prato normal ou o prato opção (consultar sempre as ementas no separador das ementas).




Tenho opção de escolha entre os dois pratos disponíveis?
Sim. Diariamente pode escolher entre o prato normal e o prato de opção. Todos os dias está disponível uma refeição de carne/ peixe/ ovo e uma refeição vegetariana. Deve consultar as ementas disponíveis na plataforma SIGA para escolher qual a refeição a marcar.




Tenho refeição requisitada, mas o meu(minha) educando(a) não vai almoçar. Tenho que desmarcar a refeição?
Sim, deve desmarcar a refeição antecipadamente ou até às 9h30 do próprio dia. Caso não desmarque a refeição será faturada.
O meu(minha) educando(a) tem escalão A. Tenho refeição requisitada, mas não vai almoçar. Tenho que desmarcar a refeição?
Sim. A desmarcação é obrigatória, a fim de evitar o desperdício alimentar. Após três faltas, caso não desmarque, o serviço de refeições será suspenso. Sim. A requisição das refeições é obrigatória para todos os escalões de abono de família.
Como procedo ao pagamento das refeições escolares?
No final do mês receberá um SMS com indicação de referência e montante a pagar pelo serviço de refeições escolares. Este valor é apurado com base nas requisições e assiduidade das refeições escolares. Não receber o SMS não invalida que não tenha faturas em pagamento. No caso dos alunos do jardim de infância a frequentarem acolhimento e/ou prolongamento, o valor desses serviços estará incluído nesse montante Não recebi o SMS para efetuar o pagamento das refeições escolares.
Não recebi o SMS para efetuar o pagamento das refeições escolares. Como devo proceder?
Deve aceder à plataforma SIGA e consultar o separador pagamentos. Neste separador, pode consultar todas as faturas e dados de pagamento associadas ao seu educando.
O meu educando/a tem um pedido de alteração de ementa (motivo clínico ou religioso) qual a refeição que devo requisitar?
Caso já tenha mencionado esta alteração no momento da candidatura as refeições escolares e informado o professor titular da turma, pode optar pela refeição que pretende. A mesma será servida sem os alimentos que o seu/sua educando/a não pode consumir. Em caso de dúvidas deve contactar a equipa de nutrição da Divisão Municipal de Educação (252320900/ 252320956).
O meu(minha) educando(a) consome diariamente a refeição vegetariana. Tenho que verificar as ementas e marcar a refeição correta ou já está pré-definido que será servido uma refeição vegetariana?
Terá de fazer a requisição da refeição vegetariana, diariamente, após verificar as ementas disponíveis. Deixa de ser necessário uma pré-inscrição para a refeição vegetariana.
Se me esquecer de requisitar a refeição, o meu(minha) educando(a) fica sem almoçar?
Caso seja uma situação esporádica, poderemos junto da empresa requisitar uma refeição extra. Caso seja uma situação frequente, o encarregado de educação será contactado pela escola, podendo o serviço ser suspenso.
Não efetuei candidatura às refeições escolares, mas o meu(minha) educando(a) vai iniciar as refeições na escola. Como proceder?
Deve aceder à plataforma SIGA, selecionar o menu candidaturas e efetuar a candidatura às refeições escolares. Só terá acesso à marcação das refeições após a candidatura que efetuou passar para o estado “aceite”.
O meu(minha) educando(a) frequenta o serviço de acolhimento e/ou prolongamento no jardim de infância. Tenho que efetuar alguma marcação?
Não. A inscrição nestes serviços é efetuada no início do ano letivo através da candidatura e é válida de setembro a julho. Estes serviços são faturados mensalmente.
No decorrer do ano letivo o meu(minha) educando(a) pode iniciar o serviço de acolhimento e/ou prolongamento?
Sim. Deverá solicitar a ativação destes serviços junto da educadora titular que à posteriori informa os serviços educativos do município.

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