No âmbito das suas competências a Câmara Municipal apoia ao nível do serviço de refeições todos os estabelecimentos de ensono, desde a Educação Pré-Escolar até ao Ensino Secundário.
A Câmara Municipal, em colaboração com os diversos agentes educativos e no sentido de adoptar um sistema mais justo, aplicou o sistema de comparticipação familiar, de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar.
Uma das obrigações dos agentes educativos é proporcionar, a todos os seus educandos, as melhores condições de acesso à educação.
Consciente desta realidade, a Câmara Municipal tem implementado o serviço de refeições em todos os estabelecimentos de ensino, com acompanhamento de nutricionista, que todos os meses elabora a ementa para as escolas, que difere apenas entre o serviço de refeições do Pré Escolar e 1ºCliclo para o 2º e 3º ciclos e Secundário.